Bom dia senhores! Todos tranquilos e focados?
Pois bem. Hoje o tema é direito penal, assunto “fato típico”. Esta parte da matéria é mais teórica. Eu segui fielmente o livro do Cleber Masson ok? Nessa parte, o livro dele é sucinto e direto, indo concisamente aos pontos necessários. Como citamos na aula anterior de Direito Penal, vamos começar agora destrinchar o “crime” em si. Crime = fato típico + antijurídico + culpável. Desses elementos do crime, hoje vamos ver o fato típico.
Fato típico é uma conduta, que gera um resultado, ligado por um nexo de causalidade, de modo a ocorrer a tipicidade no mundo dos fatos e no mundo jurídico. Essas 4 palavras em negrito são os elementos do fato típico. Portanto, fiquem ligados. Essa matéria explica muito quando uma ação é crime e não é crime.
O que precisamos focar?
Para baixar o material basta clicar no arquivo PDF abaixo:
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Diovane Franco Rodrigues
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