Senhores, todos tranquilos e firmes? Espero que sim!
Assim, dediquem sua atenção neste ponto do processo civil. Atentem-se para as mudanças “trazidas” pelo NCPC, no que concerne às condições da ação, certo? Garanto para vocês que, em todas as matérias, havendo uma sólida base principiológica, o restante fluirá de maneira fácil.
Em caso de eventuais erros não hesitem em me comunicar.
Uma ótima semana a todos vocês e um grande abraço.